Os silenciadores da marca “LUZIAN” são dotados de câmara acústica, colmeia interna e material acústico que absorve ondas sonoras, atuando como um SILENCIADOR AUTOMOTIVO. Estes produtos são comercializados com nota fiscal e classificam-se no NCM 8708.92.00 – SILENCIOSOS E TUBOS DE ESCAPE; SUAS PARTES. A substituição de um silenciador de outra marca por um modelo da marca “LUZIAN” não caracteriza DESCARGA LIVRE, visto que o mesmo atende as exigências legais que determinam que o silenciador deve ser dotado de estruturas que realizem a redução de ruído emitido pelo motor, sem alterar seus índices de emissões de gases.
Abaixo seguem ilustrações que demonstram como são construídas silenciadores da marca LUZIAN:
Abaixo citamos o que consta no CTB:
Capítulo IX – DOS VEÍCULOS Seção I – Disposições Gerais
Art. 98
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“§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”
Os silenciadores da marca “LUZIAN” não alteram emissões de gases, pois são peças que atuam como SILENCIADORES e podem ser usados em veículos de passeio dotados de catalisador. A presença do catalisador do veículo não impede o uso do silenciador e inclusive é recomendado pelo fabricante.
Ressalta-se que o órgão INMETRO não proíbe uso de silenciadores de marcas diferentes da montadora, sendo direito do proprietário do veículo usar o silenciador de outras fabricantes, desde tenha função similar.